Atividades de Animação e Apoio à Família
Do que se trata?
A Educação Pré-Escolar constitui a primeira etapa da educação básica, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre ao 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
O Programa Expansão e Desenvolvimento da Educação pré-escolar visa apoiar as famílias na tarefa da educação da criança, proporcionando-lhe oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade e preparando-a para uma escolaridade bem-sucedida.
Como funciona?
Existem duas redes de educação pré-escolar:
- A rede pública integra os estabelecimentos de educação pré-escolar criados e a funcionar na direta dependência da administração pública central e local.
É da competência do Município do Fundão assegurar:
- O controlo financeiro das Atividades de Animação e Apoio à Família em estreita colaboração com as Juntas de Freguesia.
- A comparticipação com a colocação do pessoal com funções de Auxiliar de Ação Educativa e/ou Animadora de Prolongamento.
- O controlo do processo de fornecimento de refeições em estreita colaboração com os organismos/parceiros que gerem a valência do Almoço (Juntas de Freguesia).
Qual é o período de funcionamento?
A fixação do calendário anual de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar processa-se nos termos da Lei-Quadro n.º 147/97, de 11 de Julho, assegurando um regime de funcionamento e uma flexibilidade de horário de acordo com as necessidades das famílias, podendo em função disso as Atividades de Animação e Apoio à Família funcionar durante 11 meses por ano.
Nos períodos de interrupção letiva, as Atividades de Animação e Apoio à Família são garantidas com a presença da Assistente de Ação Educativa. As Atividades de Animação e Apoio à Família não funcionam durante o mês de Agosto.