Refeições escolares
Do que se trata?
O Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico visa garantir a todas as crianças que frequentam o 1º ciclouma refeição equilibrada e adequada às necessidades da população escolar do Concelho.
Como me posso candidatar?
A candidatura para a concessão de apoios no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1º CEB é realizada em impresso próprio e entregue pelos professores aos encarregados de educação, em reunião, após o 2º período letivo.
O Boletim de Candidatura deverá ser devidamente preenchido pelo encarregado de educação, acompanhado pela cópia da Declaração do Escalão do Abono de Família da Segurança Social ou Declaração da entidade patronal para os trabalhadores da Administração Pública, apenas quando Escalão 1 e 2.
Todas as candidaturas deverão ser entregues até ao ultimo dia de junho de cada ano, nos Serviços de Educação (edifício do antigo Casino Fundanense) ou no Balcão de Atendimento ao Munícipe – Câmara Municipal do Fundão.
No entanto, durante o decorrer do ano letivo, em casos de transferência de escola ou em casos de situação de força maior, os encarregados de educação podem inscrever-se no Programa de refeições escolares, devendo para o efeito dirigir-se ao Município do Fundão – Casino Fundanense para preencherem/entregarem o boletim de candidatura e respetiva justificação.
Formulário de Candidatura
Quanto tenho de pagar pela refeição?
O preço da refeição é fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo variar em relação ao ano anterior. No entanto, o preço máximo a pagar por refeição corresponde ao valor fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência para os alunos do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nos refeitórios escolares.
A comparticipação do Município do Fundão traduz-se da seguinte forma:
REFEIÇÕES ESCOLARES
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ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
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ESCALÃO A / ESCALÃO 1
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Comparticipação de 100% (o aluno não paga o valor da refeição)
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ESCALÃO B / ESCALÃO 2
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Comparticipação de 50% (o aluno só paga metade do valor da refeição fixado para 2º e 3º ciclo.)
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ESCALÃO C (3.º Escalão e seguintes)
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Valor da comparticipação é atribuído pelo Ministério da Educação e da Ciência*
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*o aluno terá de pagar o valor estipulado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência para os alunos do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
Este Programa apenas se aplica durante o período letivo, de acordo com o calendário escolar fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência. O Município do Fundão não comparticipa o custo da refeição durante as interrupções letivas / férias.
Exclusão dos apoios?
O candidato/aluno só poderá estar inscrito numa Instituição.
O custo da refeição noutro local será comparticipado na sua totalidade pelo encarregado de educação, independentemente do escalão em que o aluno se encontra posicionado. Unicamente se excecionam as situações de transferência de escola.
Os candidatos que apresentem uma das situações abaixo referidas são excluídos do apoio para as refeições escolares quando:
- Apresentarem mais do que um boletim de candidatura em mais do que uma Instituição;
- O processo de candidatura for entregue fora do prazo estipulado, salvo situação de força maior devidamente justificada.
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