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Transportes Escolares

Plano de Transportes Escolares

Ano létivo 2024/2025

Manual de Procedimentos

Transportes escolares

Onde se requer o transporte escolar?

Podem requerer o transporte escolar junto do estabelecimento de ensino a frequentar, ou nos serviços da autarquia.

Formulários de candidatura

Quem pode requerer?

Todos os encarregados de educação de alunos a frequentar o ensino regular (1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário), de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 299/84 de 5 de setembro, na Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, no Decreto-lei n.º 176/2012 de 2 de agosto e no Plano de Transportes Escolares para o ano letivo em curso.

Os encarregados de educação alunos do ensino Pré-escolar podem requerer transporte escolar?

Estes alunos têm o deferimento regulado pelas condições previstas em Plano de Transportes Escolares para o ano letivo em curso.

 

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Refeições escolares

Do que se trata?

O Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico visa garantir a todas as crianças que frequentam o 1º ciclouma refeição equilibrada e adequada às necessidades da população escolar do Concelho.

Como me posso candidatar?

A candidatura para a concessão de apoios no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1º CEB é realizada em impresso próprio e entregue pelos professores aos encarregados de educação, em reunião, após o 2º período letivo.
 
O Boletim de Candidatura deverá ser devidamente preenchido pelo encarregado de educação, acompanhado pela cópia da Declaração do Escalão do Abono de Família da Segurança Social ou Declaração da entidade patronal para os trabalhadores da Administração Pública, apenas quando Escalão 1 e 2.
 
Todas as candidaturas deverão ser entregues até ao ultimo dia de junho de cada ano, nos Serviços de Educação (edifício do antigo Casino Fundanense) ou no Balcão de Atendimento ao Munícipe – Câmara Municipal do Fundão.
 
No entanto, durante o decorrer do ano letivo, em casos de transferência de escola ou em casos de situação de força maior, os encarregados de educação podem inscrever-se no Programa de refeições escolares, devendo para o efeito dirigir-se ao Município do Fundão – Casino Fundanense para preencherem/entregarem o boletim de candidatura e respetiva justificação.
 
Formulário de Candidatura
 
Quanto tenho de pagar pela refeição?
 
O preço da refeição é fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo variar em relação ao ano anterior. No entanto, o preço máximo a pagar por refeição corresponde ao valor fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência para os alunos do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nos refeitórios escolares.
 
A comparticipação do Município do Fundão traduz-se da seguinte forma: 
 

REFEIÇÕES ESCOLARES

ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

ESCALÃO A / ESCALÃO 1

Comparticipação de 100% (o aluno não paga o valor da refeição)

ESCALÃO B / ESCALÃO 2

Comparticipação de 50% (o aluno só paga metade do valor da refeição fixado para 2º e 3º ciclo.)

ESCALÃO C (3.º Escalão e seguintes)

Valor da comparticipação é atribuído pelo Ministério da Educação e da Ciência*

 

*o aluno terá de pagar o valor estipulado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência para os alunos do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

Este Programa apenas se aplica durante o período letivo, de acordo com o calendário escolar fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência. O Município do Fundão não comparticipa o custo da refeição durante as interrupções letivas / férias.

Exclusão dos apoios?

O candidato/aluno só poderá estar inscrito numa Instituição.
 
O custo da refeição noutro local será comparticipado na sua totalidade pelo encarregado de educação, independentemente do escalão em que o aluno se encontra posicionado. Unicamente se excecionam as situações de transferência de escola.
 
Os candidatos que apresentem uma das situações abaixo referidas são excluídos do apoio para as refeições escolares quando:
 
  • Apresentarem mais do que um boletim de candidatura em mais do que uma Instituição;
  • O processo de candidatura for entregue fora do prazo estipulado, salvo situação de força maior devidamente justificada.

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Manuais Escolares

Do que se trata?

A comparticipação financeira para a aquisição de manuais escolares traduz-se no apoio, a nível das atividades curriculares, aos alunos provenientes de agregados familiares com uma situação sócio económica de carência.
 
Beneficiam deste apoio os alunos do 1º ciclo do ensino básico do concelho do Fundão, da rede pública, que sejam beneficiários do Escalão 1 ou Escalão 2 do abono de família, atribuído pela Segurança Social ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador da Administração Pública.
 
Qual a comparticipação que vou receber?
O custo dos manuais escolares varia dependendo dos manuais adotados em cada Escola do 1º Ciclo, do ano de escolaridade e do escalão atribuído pela Segurança Social.
 
Apenas são comparticipados pelo Município os manuais das disciplinas obrigatórias e as respetivas fichas de atividades (quando solicitadas pelo professor da escola): Português, Estudo do Meio e Matemática.
 
A comparticipação do Município do Fundão traduz-se da seguinte forma:
 

MANUAIS ESCOLARES

ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

ESCALÃO A / ESCALÃO 1

Comparticipação de 100%

ESCALÃO B / ESCALÃO 2

Comparticipação de 100%

ESCALÃO C (3º escalão e seguintes)

Sem comparticipação

Como me posso candidatar?

A candidatura para a concessão de apoios no âmbito dos auxílios económicos – manuais escolares é realizada em impresso próprio e entregue pelos professores aos encarregados de educação, em reunião, após o 2º período letivo.
 
O Boletim de Candidatura deverá ser devidamente preenchido pelo encarregado de educação, acompanhado pela cópia da Declaração do Abono de Família da Segurança Social ou Declaração da entidade patronal para os trabalhadores da Administração Publica e entregue nos Serviços de Educação (edifício do antigo Casino Fundanense) ou no Balcão de Atendimento ao Munícipe – Câmara Municipal do Fundão, até ao último dia de junho de cada ano.
 
Formulário de Candidatura
Como funciona o processo de atribuição do apoio?
 
No início do ano letivo e após análise das candidaturas apresentadas, são disponibilizados aos Agrupamentos de Escolas e às Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico as listagens provisórias de alunos beneficiários de Escalão A e Escalão B e o custo correspondente aos Manuais Escolares. No Edital encontra-se mencionado o dia a partir do qual os encarregados de educação podem dirigir-se à Câmara Municipal do Fundão – Serviço de Educação (edifício do antigo Casino Fundanense), para receber o valor das importâncias atribuídas, correspondentes à comparticipação dos manuais escolares.
 
Nestas listagens encontram-se ainda referenciados os alunos cujos processos de candidatura se encontram indeferidos por não reunirem condições para avaliação. Os candidatos, nestas condições, dispõem, a partir da data da publicação do Edital nas escolas, de 10 dias úteis para exercer o direito de audiência dos interessados nos termos do artigo nº 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por escrito, no Município do Fundão.
 
Quando posso levantar o valor?
 
Este valor apenas poderá ser levantado pelo encarregado de educação, mediante apresentação da fatura, até ao último dia útil do mês de dezembro do ano corrente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, nos dias úteis.
 
E se o meu educando for transferido de escola?
 
Sempre que um aluno beneficiário de apoio financeiro para manuais escolares seja transferido de escola terá de novo direito a este apoio, desde que os manuais escolares não sejam os adotados.
 
Exclusão dos apoios?
 
Os candidatos que apresentem uma das situações abaixo referidas são excluídos do apoio para os manuais escolares quando:
  • Não fizer prova do documento comprovativo do posicionamento do escalão de atribuição de abono de família, no prazo estabelecido;
  • O processo de candidatura for entregue fora do prazo estipulado, salvo situação de força maior devidamente justificada.
  • Apresentarem falsas declarações, por inexatidão, omissão ou falsificação de documentos, no processo de candidatura.

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