
Centro de Recolha de Animais Errantes do Fundão
A legislação em vigor atribui competências às Autarquias nas áreas da sanidade e do bem- estar animal, designadamente quanto à propagação de zoonoses (doenças infeciosas capazes de ser transmitidas ao ser humano) e no controlo de animais errantes.
O Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Fundão (CROAEF) surge, assim, com o intuito de provir o Concelho do Fundão de um espaço capaz de cumprir os preceitos da legislação em vigor, numa área de manifesta importância e sensibilidade coletiva, como é a sanidade e o bem-estar
dos animais.
O CROAEF é um espaço da responsabilidade da Câmara Municipal do Fundão, cujo principal objetivo é a recolha de animais de companhia e controlo das populações errantes desses animais, considerando-se como tais as espécies previstas na Parte A do Anexo I do Regulamento ( UE) 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março.
A existência de animais errantes deve ser evitada mediante a promoção da sua captura, esterilização e devolução no caso de colónias de gatos, encontrando-se o Município do Fundão empenhado nesta ação. O CROAEF faz também a recolha de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva pelas autoridades competentes.
Quando seja observado um animal errante, esse facto deve ser comunicado aos serviços municipais ou às entidades policiais, para captura e acolhimento no CROAEF.
Como medida de maior eficácia para o controlo da sobre-população animal, o CROAEF promove a esterilização gratuita dos animais errantes adotados, de acordo com as boas práticas da atividade.
O CROAEF é um espaço da responsabilidade da Câmara Municipal do Fundão, cujo principal objetivo é a recolha e o alojamento de animais vadios, errantes ou abandonados na via pública.
A legislação em vigor atribui competências às Autarquias na área do bem-estar animal, design designadamente quanto à propagação de zoonoses e no controlo de animais errantes.
O CROAEF surgiu assim, com o intuito de provir o Concelho do Fundão de um espaço capaz de cumprir os preceitos da legislação em vigor, numa área de manifesta importância e sensibilidade coletiva, como é o bem-estar dos animais.
ADOÇÃO
Regras para a adoção de um animal de companhia
• Ser maior de idade e ser portador do Cartão de Cidadão;
• Ter condições de alojamento e manutenção do animal;
• No momento da adoção preencher o Termo de Responsabilidade para “Adoção de
animais de companhia”;
• No caso de adotar um cão será colocado e oferecido o microchip, oferta da vacina
antirrábica oferta da esterilização.
• No caso de um gato será colocado e oferecido o microchip e oferta da esterilização.
Perguntas que deve fazer antes de adotar um animal:
• Tenho espaço em casa para acomodar o animal?
• Todos os membros da minha família estão preparados para recebê-lo?
• Tenho recursos para alimentá-lo, vaciná-lo, desparasitá-lo e tratar da sua saúde?
• Tenho tempo para passeá-lo?
• Sei como tratar da sua higiene com respeito pelo espaço público?
• Se for de férias e não puder levá-lo, tenho onde deixá-lo?
• Comprometo-me a nunca o maltratar ou abandoná-lo?
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Identificação eletrónica
O Decreto- Lei no 82/2019, de 27 de junho, estabeleceu as regras de identificação de animais de companhia, criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este sistema tem o objetivo de regular a detenção dos animais de companhia enquanto medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-
estar dos animais.
Vacinação
A legislação em vigor estabelece a obrigatoriedade de vacinação antirrábica para todos os cães com três ou mais meses de idade.
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