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Trânsito cortado na rua João Franco
12/ janeiro 2026
No âmbito da necessidade de manutenção da estrutura de rede elétrica por parte da E-REDES, informa-se que será necessário proceder ao corte de circulação automóvel na rua João Franco, no Fundão, este...
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Trânsito condicionado na rua da Cale
12/ janeiro 2026
No âmbito da empreitada de “Edifícios Habitacionais no Âmbito do PRR (BNAUT) – ID 05 – Fundão” e na sequência de trabalhos previstos para a edificação, informa-se que será necessário proceder ao condi...
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Atividades de Animação e Apoio à Família

Do que se trata?

A Educação Pré-Escolar constitui a primeira etapa da educação básica, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre ao 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
 
O Programa Expansão e Desenvolvimento da Educação pré-escolar visa apoiar as famílias na tarefa da educação da criança, proporcionando-lhe oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade e preparando-a para uma escolaridade bem-sucedida.
 
Como funciona?
 
Existem duas redes de educação pré-escolar:
 
  • A rede pública integra os estabelecimentos de educação pré-escolar criados e a funcionar na direta dependência da administração pública central e local.
É da competência do Município do Fundão assegurar:
  1. O controlo financeiro das Atividades de Animação e Apoio à Família em estreita colaboração com as Juntas de Freguesia.
  2. A comparticipação com a colocação do pessoal com funções de Auxiliar de Ação Educativa e/ou Animadora de Prolongamento.
  3. O controlo do processo de fornecimento de refeições em estreita colaboração com os organismos/parceiros que gerem a valência do Almoço (Juntas de Freguesia).

Qual é o período de funcionamento?

A fixação do calendário anual de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar processa-se nos termos da Lei-Quadro n.º 147/97, de 11 de Julho, assegurando um regime de funcionamento e uma flexibilidade de horário de acordo com as necessidades das famílias, podendo em função disso as Atividades de Animação e Apoio à Família funcionar durante 11 meses por ano.
 
Nos períodos de interrupção letiva, as Atividades de Animação e Apoio à Família são garantidas com a presença da Assistente de Ação Educativa. As Atividades de Animação e Apoio à Família não funcionam durante o mês de Agosto.

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