Despesas de representação
O abono de despesas de representação é, no caso dos municípios com mais de 10 000 eleitores e menos de 40 000 eleitores e, nas quais incide a redução de 5% decorrente da aplicação da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho:
- Presidente da Câmara – 873,90€
- Vereadores a tempo inteiro – 474,28€
- Vereadores a meio tempo – não recebem.
- Vereadores sem regime de permanência – não recebem.