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Despesas de representação

O abono de despesas de representação é, no caso dos municípios com mais de 10 000 eleitores e menos de 40 000 eleitores e, nas quais incide a redução de 5% decorrente da aplicação da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho:

  • Presidente da Câmara – 873,90€
  • Vereadores a tempo inteiro – 474,28€
  • Vereadores a meio tempo – não recebem.
  • Vereadores sem regime de permanência – não recebem.


Abono de despesas de representação dos membros do Executivo

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