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Atribuições e Competências

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência, e igual ou superior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal (órgão executivo do Município).
 
A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.
 
Quando há eleições, o presidente da Assembleia Municipal cessante deve proceder à instalação da nova Assembleia Municipal no prazo de 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais.
 
A Assembleia Municipal tem cinco sessões ordinárias anuais, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro.
 
O presidente da Assembleia convoca extraordinariamente a Assembleia Municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento: do presidente da Câmara, em execução de deliberação desta; de um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade; ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10.000, e a 50 vezes, quando for superior.
 
Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.
 
As principais competências da Assembleia Municipal são:
 
  • Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
  • Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
  • Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
  • Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.
Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode ainda:
 
  • Aprovar posturas e regulamentos;
  • Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
  • Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
  • Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
  • Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
  • Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
  • Estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos;
  • Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
  • Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal

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