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Atribuição dos lugares de venda ambulante de cereja e produtos hortofrutícolas

O Município do Fundão informa que aprovou as condições e as regras de atribuição dos lugares de venda ambulante em locais fixos no concelho do Fundão, no que respeita a cereja e produtos hortofrutícolas.
 
Os locais fixos a determinar para a venda ambulante de cereja e de produtos hortofrutícolas são o Mercado da Cereja da Zona Industrial do Fundão, o Mercado da Cereja das Donas, o Espaço do Alcaide, o Espaço de Castelo Novo e o Espaço de Alcongosta.
 
As condições gerais de atribuição dos locais fixos estão patentes no Município do Fundão para consulta, nos dias úteis, entre as 9.00h e as 13.00h e entre as 14.00h e as 17.30h.
 
Com exceção dos locais definidos, fica proibida a venda ambulante de cereja e de produtos hortofrutícolas no concelho do Fundão, especificamente em toda a extensão da Estrada Nacional 18, bem como nas freguesias de Alcaide, Castelo Novo e Alcongosta.
 
Os requerimentos dos interessados devem ser entregues até às 16.00h do dia 17 de abril de 2026, encontrando-se os sorteios previstos para o dia 23 de abril de 2025, às 10.00h, no Mercado da Cereja da Zona Industrial do Fundão, e pelas 14h30 no Mercado da Cereja das Donas. Os espaços do Alcaide, Castelo Novo e Alcongosta serão atribuídos por ordem de chegada dos requerimentos.

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