Declaração Ambiental
Após a aprovação do plano é emitida uma Declaração Ambiental, documento público onde se sintetizam as informações mais relevantes do processo de Avaliação Ambiental, a forma como foram incorporadas no plano as recomendações da avaliação, as medidas de controlo a implementar e os contributos das participações institucional e do público.
Assim, para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º232/2007, de 15 de junho, divulga-se a correspondente Declaração Ambiental