Despesas de representação

O abono de despesas de representação é, no caso dos municípios com mais de 10 000 eleitores e menos de 40 000 eleitores e, nas quais incide a redução de 5% decorrente da aplicação da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho:


Abono de despesas de representação dos membros do Executivo

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